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TJ-MS

Execução de honorários. Existência de penhora no rosto dos autos de inventário. Adjudicação. Possibilidade

Rel. Divoncir Schreiner MaranPublicada em 19 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A decisão agravada indeferiu o pedido de adjudicação dos direitos hereditários que a parte executada tem nos autos de inventário. Considerando que os direito patrimoniais já forma penhorados, não há que se falar em impossibilidade de adjudicação. Ressalta-se que a penhora e subsequente adjudicação não recairão sobre os bens do inventário individualmente considerados, mas sobre a fração ideal dos direitos hereditários da executada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.