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TJ-SP

Regulamentação de visita avoenga. Avó materna. Aproximação gradativa

Rel. Márcio BoscaroPublicada em 19 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' No presente caso concreto, apesar das desavenças entre o genitor e a avó materna, inexistem razões concretas a justificar o afastamento do convívio entre ela e sua neta, mostrando-se razoável a prudente fixação de sua visitação de forma gradual, a fim de tentar fomentar-se e solidificar a formação do vínculo da neta com sua avó. Laudo psicológico bem elaborado, por profissional vinculado ao Tribunal de Justiça e que mostrou, de forma conclusiva, ser benéfica essa visitação, de forma gradual, conforme estabelecida em sentença.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.