Regulamentação de visita avoenga. Avó materna. Aproximação gradativa
Exclusivo para associados.
(...) '' No presente caso concreto, apesar das desavenças entre o genitor e a avó materna, inexistem razões concretas a justificar o afastamento do convívio entre ela e sua neta, mostrando-se razoável a prudente fixação de sua visitação de forma gradual, a fim de tentar fomentar-se e solidificar a formação do vínculo da neta com sua avó. Laudo psicológico bem elaborado, por profissional vinculado ao Tribunal de Justiça e que mostrou, de forma conclusiva, ser benéfica essa visitação, de forma gradual, conforme estabelecida em sentença.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
