Divórcio com partilha de bens e alimentos. Prestação de alimentos. Ex-cônjuge. Obrigação excepcional. Necessidade comprovada. Natureza temporária
Exclusivo para associados.
(...) '' A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastreada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal quando restar comprovado. Na presente hipótese, verifica-se que a recorrente sempre dependeu economicamente do recorrido e se dedicou exclusivamente à família durante o período de 17 (dezessete) anos que permaneceu casada.Diante da necessidade demonstrada pela recorrente e, observada a capacidade financeira ostentada pelo alimentante, o binômio possibilidade-necessidade está devidamente caracterizado, o que justifica a fixação de alimentos provisórios em favor da agravante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
