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TJ-RS

Socioafetividade. Multiparentalidade. Reconhecimento de paternidade e retificação de registro civil cumulada com direito de visitas

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 30 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Alteração da sentença no que tange à exclusão do pai registral do assento de nascimento. Socioafetividade. Multiparentalidade. O plenário do Supremo Tribunal Federal ao decidir o Recurso Extraordinário n. 898.060-SP, firmou a seguinte tese: a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. Caso concreto em que a criança estabeleceu vínculo socioafetivo com o pai registral, sendo que a relação entre ambos se mantem íntegra desde o nascimento e mesmo após a revelação da paternidade biológica.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.