Partilha dos bens. Nulidade da comunhão universal. Ausência de pacto antenupcial. Regime de bens legal. Separação parcial
Exclusivo para associados.
(...) '' Assim, exigindo a Lei que o pacto antenupcial se faça por escritura pública, a ausência de tal formalidade implica em nulidade do ato. O ato nulo, por sua vez, não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, nos termos do art. 169 do Código Civil de 2002. Não tendo havido pacto antenupcial e sendo nula a declaração de regime de bens na certidão de casamento por não se revestir da forma prescrita em lei, há que se aplicar o regime legal de bens, o qual, na época do casamento, era o de separação parcial.''
Ementa e inteiro teor para associados
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