TJ-MG
Rompimento de testamento. Adoção sócio afetiva. Registro posterior ao testamento. Existência de vínculo prévio. Hipótese para o rompimento não configurada
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 14 de julho de 2022
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(...) '' O reconhecimento de filho por adoção, após a elaboração de testamento no qual esse mesmo filho já fora contemplado com o maior quinhão, não rompe o testamento.Inteligência do art. 1.973, do Código Civil. 3. Necessidade de preservação das disposições de última vontade do de cujus.As questões atinentes a eventual excesso ou redução das disposições testamentárias devem ser apresentadas e decididas na ação de inventário, onde ocorre a partilha dos bens do de cujus.''
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