Pular para o conteúdo
TJ-MG

Provas documentais. Bens a serem partilhados. Discussão nos próprios autos de inventário. Possibilidade

Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 21 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Ao juízo do inventário compete decidir todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes possam ser provados por documentos, remetendo para as vias ordinárias somente as questões que dependerem de outras provas. Demonstrado nos autos que os bens comuns, adquiridos durante a União Estável, podem ser objeto de prova eminentemente documental, devem ser objeto de discussão e partilha nos próprios autos de inventário, sem necessidade de remessa às vias ordinárias.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.