Pular para o conteúdo
TJ-MG

Anulação de testamento. Nulidade do negócio jurídico. Ausente atração do juízo sucessório. Inexistência de conexão entre a ação de inventário e a de anulação do testamento

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 13 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, uma vez que a matéria diz respeito sobre a validade de negócio jurídico. Ausente a conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória ante a inexistência de identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.