TJ-MG
Anulação de testamento. Nulidade do negócio jurídico. Ausente atração do juízo sucessório. Inexistência de conexão entre a ação de inventário e a de anulação do testamento
Rel. Wilson BenevidesPublicada em 13 de julho de 2022
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(...) '' A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, uma vez que a matéria diz respeito sobre a validade de negócio jurídico. Ausente a conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória ante a inexistência de identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas.''
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