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TJ-DF

Relação de prejudicialidade. Suspensão do curso do processo de inventário. Prudência

Rel. Alvaro CiarliPublicada em 20 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A hipótese consiste em deliberar a respeito da possibilidade de suspensão do curso do processo de inventário até a decisão final relativa ao reconhecimento post mortem de união estável. A questão relativa ao reconhecimento da união estável realmente influenciará no modo como deverá ser procedida a partilha dos bens deixados pelo falecido, pois poderá ensejar eventualmente a inclusão da recorrente e de sua filha como sucessoras do de cujus. A relação de prejudicialidade, no entanto, não produz o efeito automático de suspensão do curso do processo que versa a respeito do tema subordinado. A despeito da possibilidade de sobrepartilha ou de reserva de quinhão de sucessor indevidamente excluído do inventário, nos termos do art. 628 do CPC revela-se prudente, no entanto, o deferimento da suspensão do curso processual para evitar eventuais prejuízos à esfera jurídica dos interessados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.