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TJ-DF

Existência de testamento público. Inventário e partilha pela via extrajudicial. Possibilidade. Interessados maiores capazes e concorde

Rel. Sérgio RochaPublicada em 30 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Conferindo-se interpretação sistemática ao caput e ao § 1º do art. 610 do CPC/2015, c/c os arts. 2.015 e 2.016 do CC/2002, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. Precedente do STJ ( REsp 1.808.767/RJ). 2. Havendo testamento, o inventário e a partilha, ou a adjudicação, poderão ser feitos por escritura pública, desde que haja expressa autorização do juízo sucessório nos autos de apresentação e de cumprimento de testamento e os interessados sejam capazes e concordes.art. 57-A do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, incluído pelo Provimento nº 29.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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