Demarcação de terras inserida no inventário.Questão de alta indagação. Necessidade de prova pericial. Discussão nos próprios autos de inventário. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' A Ação de Demarcação de Terras depende da produção de prova pericial, visando levantar o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem (inteligência dos artigos 579 e 580).Nos termos do Código de processo Civil o juiz do inventário decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
