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TJ-RS

Pedido de exoneração de alimentos. Mantida a verba alimentar tal como fixada na sentença. Reajuste no valor

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 06 de dezembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' É possível a exoneração da obrigação alimentar ou a redução do quantum se sobrevier mudança na situação financeira tanto do alimentante quanto da parte alimentanda, nos termos do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil. Caso em que a alimentada comprovou que permanece a necessidade de pensionamento, visto que conta com avançada idade e não possui condições de prover o próprio sustento. Ainda, demonstrou o alimentante que houve a redução de suas possibilidades após a fixação dos alimentos, justificando-se o reajuste no valor da obrigação alimentar, operado pela sentença, que deve ser mantida em razão da adequação do binômio alimentar. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.