Regulamentação de visitas. Convivência com o genitor. Prevalência do interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) '' No tocante ao regime de convivência paterna, conquanto a visitação seja um direito/dever do genitor e direito do menor, a sua fixação deve ser feita com cautela e sempre observando o interesse deste último, pessoa em formação que necessita do contato e convívio com ambos os genitores.Considerando que a visitação não vem ocorrendo há algum tempo e que o próprio apelante, em entrevista psicossocial, mostrou-se desinteressado na aproximação com a criança, mesmo depois de deferida a liminar pelo juízo singular nesse sentido, a manutenção da sentença que julga improcedente o pedido de regulamentação de visitas é medida que se impõe, a fim de preservar o melhor interesse da criança e o seu bem-estar psíquico.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
