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TJ-GO

Anulatória de ato jurídico. Pacto antenupcial. Alegação de coação. Decadência reconhecida

Rel. Norival SantoméPublicada em 30 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...)'' Para se anular pacto antenupcial sob alegação de coação, incide o prazo decadencial de quatro anos, previsto no art. 178, I, CC, o qual não flui durante a constância do casamento (arts. 197, I, c/c 207, CC). No caso dos autos, a coação cessou com a separação de fato do casal, sendo que a respectiva ação foi protocolizada após escoado o prazo decadencial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.