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TJ-MG

Redução de alimentos provisórios. Prejuízo ao sustento próprio do devedor. Readequação do quantum de modo a equilibrar a obrigação alimentar

Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 04 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Há reciprocidade entre pais e filhos quanto à obrigação de fornecer alimentos, já que os filhos também possuem o dever de cuidar dos pais quando estes não dispõem mais de energia para garantir seu próprio sustento - Ao fixar os alimentos, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694, § 1º DO CC/02 - Colhidos nos autos indícios de que os alimentos foram fixados de maneira a prejudicar o sustento próprio do devedor, é possível a readequação do quantum de modo a equilibrar a obrigação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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