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TJ-SP

Indenização a pais de crianças com paralisia. Pessoa com deficiência. Empresa aérea que não informou aos acompanhantes o direito de desconto no preço das passagens

Rel. Tavares de AlmeidaPublicada em 12 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Reconhece-se o dano moral. Cuidou-se de ofensa a direito da personalidade. A verba a que fazem jus tem como premissa a justa recomposição pelo padecimento anímico. Não tem cunho enriquecedor, ao tempo que também se reveste do propósito punitivo e desestimulador, visando a que a ofensora não reitere a conduta."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.