STJ
Alimentos. Pensão. Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de junho de 2022
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(...) ''Nesse contexto, verifica-se a divergência entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte, sendo imperiosa a reforma do julgado por força do disposto na Súmula nº 568/STJ. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que os efeitos da sentença que fixa os alimentos retroajam à data da citação.''
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