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STJ

Menor sob guarda da avó falecida. Direito à pensão temporária por morte. Possibilidade

Rel. Assusete MagalhãesPublicada em 24 de junho de 2022

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(...) ''Nesse diapasão, tendo o Tribunal de origem reconhecido que o direito da recorrente à pensão temporária decorre exclusivamente da regra contida no art. 33, § 3º, da Lei 8.069/90, mostra-se razoável que o termo final, para o pagamento daquela pensão, também seja extraído do art. 2º, caput, desse mesmo diploma legal. Com efeito, na forma da jurisprudência, por disciplinar a situação dos menores Documento: 2174643 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 23/05/2022 Página 24de 5 Superior Tribunal de Justiça sob guarda, a Lei 8.069/90 (ECA) ostenta natureza especial e define a idade de dezoito anos como limite de sua aplicação.''

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