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TJ-RN

Revisão de alimentos. Redução dos valores da pensão alimentícia. Possibilidade

Rel. Maria Zeneide BezerraPublicada em 22 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Diante das teses e documentos trazidos aos autos, vejo que, de fato, o réu alegou e trouxe provas de que as rés não possuem mais gastos com psicoterapia com psicóloga particular, nem frequentam escola no período integral, cujo fator, registro, foi considerado no momento da fixação do quantum da pensão alimentícia por ocasião da ação , conforme conteúdo da sentença juntado ao Id 11099737, pág. 20 precisamente.Destaco ainda, por oportuno, que em relação a tais custos, as alimentandas não contestaram a versão do autor, nem provaram o contrário, ou seja, que eles ainda persistem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.