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TJ-RS

Registro de testamento cerrado. Auto de aprovação realizado em termo apartado pelo tabelião. Prova da preservação da vontade do testador

Rel. Rui PortanovaPublicada em 14 de abril de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Caso em que, os elementos que vieram para os autos, mesmo depois da sentença, deram conta que o auto de aprovação do testamento foi adequadamente realizado pelo Tabelião. Vindo aos autos a certidão cartorária da realização do auto de aprovação do testamento, viável o provimento do apelo com procedência da abertura do testamento cerrado.Procedimento cartorário suficiente para garantia da preservação da vontade do testador.''

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