Investigação de paternidade. Vínculo socioafetivo da criança com o pai registral. Inexistência da figura entre a menor e o pai biológico .Reconhecimento de multiparentalidade
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(...) '' Nesse passo, a conclusão adotada em Primeiro Grau fora mesmo a mais acertada, reconhecida a paternidade biológica, mas mantida a paternidade socioafetiva e registral, à luz do direito do menor de ter conhecida e reconhecida sua filiação, porém não se olvidando da afetividade existente entre o Requerido e a menor. Além disso, como bem observou o H. Magistrado "a quo", a possibilidade de reconhecimento de multiparentalidade restou definida Supremo Tribunal Federal, em tese firmada no julgamento do Tema nº 622 da Repercussão Geral: "A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
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