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TJ-MG

Reivindicatória de paternidade afetiva cumulada com exclusão de paternidade biológica. Multiparentalidade. Manutenção

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 12 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O art. 1.593 do Código Civil de 2002 dispõe que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem. Assim, há previsão legal de outras espécies de parentesco civil, além da adoção, tais como a paternidade socioafetiva. 2. A parentalidade socioafetiva envolve o aspecto sentimental criado entre parentes não biológicos, pelo ato de convivência, de vontade e de amor e prepondera em relação à biológica. 3. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 898.060-SC, fixou a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.''

Ementa e inteiro teor para associados

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