Pular para o conteúdo
STJ

Extinção de condomínio. Morar com os filhos não afasta direito de ex marido a imóvel do casal. Partilha de bens

Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 20 de junho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' No momento da dissolução da união estável, conforme asseverado pelo próprio recorrente, restou convencionado que recorrida permaneceria residindo no imóvel, sem a necessidade de pagar alugueres, até a efetiva venda do bem. Nesse contexto, apesar de julgados em sentido contrário do STJ, deve ser mantido o posicionamento do acórdão recorrido quanto à desnecessidade de pagamento de alugueres na proporção de sua cota parte.'

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.