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TJ-MS

Alvará judicial. Imposto de transmissão causa mortis. Venda de imóvel em vida pelo autor da herança. Fato gerador não verificado

Rel. Fernando Mauro Moreira MarinhoPublicada em 29 de junho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''A promessa de compra e venda firmada pelo autor da herança, em vida, não é fato gerador do imposto de transmissão causa mortis, ainda que a transferência imobiliária no cartório de registro de imóveis venha a ocorrer depois de sua morte. Se o imóvel foi vendido antes do falecimento do de cujus e não transferido, cabível o pedido de expedição de alvará judicial para a devida regularização da situação do bem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.