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TJ-MG

Execução de alimentos. Decreto de prisão civil. Legalidade

Rel. Ana Paula CaixetaPublicada em 06 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' É de se registrar, ainda, que com a redução drástica dos casos já foram autorizadas a nível estadual e municipal as retomadas da realização de jogos de futebol, festas e atividades escolares, não havendo porque postergar no contexto atual a retomada da expedição dos mandados de prisão a fim de garantir a efetividade da execução alimentícia. Além disso, o atual contexto avançado de vacinação contra a COVID-19, apesar do número de contágio, autoriza a adoção da medida de prisão civil do Agravante, em regime fechado. A parte Agravante, ademais, não apresentou qualquer situação particular, seja de sua própria situação clínica, seja da coletividade, que pudesse desautorizar a adoção da medida de prisão civil.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.