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TST

Redução da carga horária de empregada pública. Única cuidadora de criança com deficiência física e mental grave. Posibilidade

Rel. Maria Helena MallmannPublicada em 31 de agosto de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Noutra quadra, também se afigura irrazoável que a cuidadora mais próxima da criança, sua genitora e autora da presente ação, tenha que largar o emprego para poder cumprir com tal mister, o que certamente prejudicaria o objetivo de assegurar o razoável desenvolvimento do infante, eis que se mostra indiscutível que o orçamento de uma família com filho portador de deficiência seja mais comprometido que o de uma família com igual patamar remuneratório que não tenha descendente nesta circunstância. No aspecto, os proventos da mãe são imprescindíveis para o sustento e manutenção da família, pelo que cogitar-se em redução de carga horária mediante redução remuneratória proporcional significaria desprestigiar a força normativa da Constituição no tocante à tutela da proteção a família e à pessoa deficiente.''

Ementa e inteiro teor para associados

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