Redução da carga horária de empregada pública. Única cuidadora de criança com deficiência física e mental grave. Posibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Noutra quadra, também se afigura irrazoável que a cuidadora mais próxima da criança, sua genitora e autora da presente ação, tenha que largar o emprego para poder cumprir com tal mister, o que certamente prejudicaria o objetivo de assegurar o razoável desenvolvimento do infante, eis que se mostra indiscutível que o orçamento de uma família com filho portador de deficiência seja mais comprometido que o de uma família com igual patamar remuneratório que não tenha descendente nesta circunstância. No aspecto, os proventos da mãe são imprescindíveis para o sustento e manutenção da família, pelo que cogitar-se em redução de carga horária mediante redução remuneratória proporcional significaria desprestigiar a força normativa da Constituição no tocante à tutela da proteção a família e à pessoa deficiente.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
