STF
Imposto de renda. Pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos. Bis in idem
Rel. Dias ToffoliPublicada em 06 de junho de 2022
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(...) ''O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda"
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