TJ-DF
Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Proteção legal
Rel. Jair SoaresPublicada em 11 de abril de 2012
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Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar - desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes - não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro.
Ementa e inteiro teor para associados
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