Reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Direitos possessórios. Partilha. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' O Superior Tribunal de Justiça, na oportunidade do julgamento do REsp 1739042 / SP, reconheceu a possibilidade de se partilhar, em ação de divórcio, os direitos possessórios e as edificações realizadas em lotes irregulares, vez que dada a sua autonomia, são passíveis de apreciação econômica e, por conseguinte, de partilha - Considerando que a pendência de regularização do registro do bem imóvel junto ao Cartório competente não impede a partilha de eventuais direitos sobre o bem, indeferir a petição inicial, no que se refere ao pedido de meação dos imóveis, não se revela razoável''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
