TJ-DF
Inventário. Exclusão de bens da meação. Ofensa ao princípio da vedação à decisão surpresa. Configuração
Rel. Cruz MacedoPublicada em 25 de abril de 2023
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(...) '' Considerando que, durante todo o curso do processo de inventário, as partes se comportaram de maneira a se presumir que os bens móveis estavam incluídos na meação, a exclusão desses bens sem que se fosse dada a oportunidade para a viúva demonstrar o seu direito, ou ao menos se manifestar, viola os princípios do devido processo legal, da cooperação (art. 6º, CPC) e do contraditório, em sua nova vertente estampada no art. 10 do CPC, que veda a decisão surpresa.''
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