Inventário. Pedido de cumulação com reconhecimento de união estável. Questão que demanda dilação probatória. Questão de alta indagação
Exclusivo para associados.
(...) '' Nos moldes do artigo 612 do CPC somente podem ser decididas pelo juízo sucessório as questões de direito que não dependerem de outras provas. Se existem questões de fato e de direito que precisam ser aclaradas, seja através de prova pericial, documental ou testemunhal é necessária a dilação probatória, com oportunidade de ampla defesa e produção de provas - Nos autos de Inventário não pode ser solucionada questão de alta indagação quanto existência de união estável - Se a controvérsia demanda outras provas não pode ser decidida no juízo sucessório apresentando-se correta a remessa das partes para as vias ordinárias.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
