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TJ-RS

Apelação Cível e Recurso adesivo. relacionamentos simultâneos. União estável putativa

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 06 de outubro de 2011

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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. FAMÍLIA. RELACIONAMENTOS SIMULTÂNEOS. UNIÃO ESTÁVEL PUTATIVA . RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RELACIONAMENTO TEVE COMO OBJETIVO A CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DA FILHA MENOR DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS. ATENDIMENTO AO BINÔMIO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA VERBA. 1. As provas colhidas na instrução processual revelam que as partes mantiveram união estável putativa , no período de maio de 1993 a dezembro de 2003. 2. No entanto, inexistem bens passíveis de partilha. 3. A pensão alimentícia estabelecida em favor da filha menor foi bem equacionada pelo juízo singular em 60% do salário mínimo, observado o binômio alimentar. Manutenção da sentença. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. (TJRS, Apelação Cível Nº 70043514512, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 06/10/2011)

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