Afastamento do varão do lar conjugal. Agressões físicas e psicológicas .Ausência de prova inequívoca
Exclusivo para associados.
(...) '' O pedido de afastamento compulsório de um dos cônjuges do lar residencial, por supostos maus tratos, é medida que deve ser sopesada com prudência, e mostra-se cabível, de forma excepcional, apenas quando apresentados elementos concretos que demonstrem as agressões físicas e psicológicas. Ademais, se é fato incontroverso que o casal já não mais se encontra sob o mesmo teto, não se pode dizer que a permanência do varão no imóvel comum do casal causará risco para a integridade física e psicológica da varoa, que reside em outra cidade.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
