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TJ-MG

Afastamento do varão do lar conjugal. Agressões físicas e psicológicas .Ausência de prova inequívoca

Rel. Moreira DinizPublicada em 19 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O pedido de afastamento compulsório de um dos cônjuges do lar residencial, por supostos maus tratos, é medida que deve ser sopesada com prudência, e mostra-se cabível, de forma excepcional, apenas quando apresentados elementos concretos que demonstrem as agressões físicas e psicológicas. Ademais, se é fato incontroverso que o casal já não mais se encontra sob o mesmo teto, não se pode dizer que a permanência do varão no imóvel comum do casal causará risco para a integridade física e psicológica da varoa, que reside em outra cidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.