TJ-MG
Inventário. Apuração de haveres. Quotas de sociedade empresária. Alta complexidade. Sobrepartilha. Necessidade
Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 27 de maio de 2022
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(...) '' Nos termos do art. 612, do CPC de 2015, as questões de alta indagação não podem ser decididas no inventário, devendo ser utilizada a via ordinária.Havendo discordância entre os herdeiros quanto à partilha das quotas de sociedade empresária, bem como constatada a necessidade da apuração dos haveres, as quotas da sociedade empresária devem ser reservadas para posterior sobrepartilha. ''
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