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TJ-MG

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária e complementar. Contumácia do genitor. Não pagamento de pensão alimentícia. Condenação da avó .Possibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 03 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''C onforme o disposto no artigo 1.698 do Código Civil, a responsabilidade pelo custeio dos alimentos será atribuída aos parentes de grau imediato quando o responsável em primeiro lugar não estiver em condições de suportar totalmente o encargo - Demonstrado que o inadimplemento contumaz do genitor que insiste em não cumprir a sua obrigação de pagar alimentos, impõe-se a fixação de alimentos avoengos, ou seja, a condenação da avó ao pagamento de pensão alimentícia à neta - Impõe-se a redução do valor fixado a título de pensão alimentícia, em observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade, quando demonstrado nos autos que os rendimentos auferidos pela alimentante não são suficientes para suportar a verba alimentar fixada.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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