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TJ-DF

Direito Civil e Processual Civil. Ação negatória de paternidade. Exame de DNA. Paternidade socioafetiva

Rel. Nídia Corrêa LimaPublicada em 18 de abril de 2012

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. INCOMPATIBILIDADE DE PERFIL GENÉTICO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONSTATADA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALSIDADE DO REGISTRO. PREPONDERÂNCIA SOBRE O VÍNCULO BIOLÓGICO. 1. Demonstrada a paternidade socioafetiva, bem como a inexistência de erro ou falsidade do Registro Civil, o vínculo afetivo formado entre o autor e a filha, hoje com 21 (vinte e um) anos, não deve ser desprezado, em razão de resultado negativo do perfil genético entre as partes. 2. Deixando a parte de impugnar a tempo e modo oportunos o parecer técnico do Serviço Psicossocial Forense tem-se por configurada a preclusão. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJDF, Acórdão n. 586453, 20060710075068APC, Relator NÍDIA CORRÊA LIMA, 3ª Turma Cível, julgado em 18/04/2012, DJ 24/05/2012 p. 102)

Ementa e inteiro teor para associados

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