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TRF-3

Autorização de tratamento de fertilização in vitro. Flexibilização da resolução 2294.2021 do CFM para afastar a obrigatoriedade do doador anônimo

Rel. Rosana FerriPublicada em 26 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''O casal também considerou a possibilidade de contar com a doação do material genético por parte de algum parente consanguíneo de até quarto grau, entretanto a eleição de doador com parentesco consanguíneo impediria a utilização do método R.O.P. A pelas duas Requerentes, no caso de duas gestações uma por cada uma delas, já que haveria necessariamente a ocorrência de consanguinidade em um dos embriões, o que nem seria aceito pelo casal, tampouco admitido legalmente. Optaram, por fim, pela doação por amigo íntimo do casal. Não obstante, a opção é vedada pelo CFM. Requerem a concessão de tutela provisória a fim de autorizar que as Requerentes e o doador já iniciem todos os procedimentos necessários para coleta e análise dos gametas de todos os envolvidos e uma vez em termos, que seja autorizado a clínica Vida Bem Vinda, ou qualquer outra de escolha das Requerentes, a dar início no tratamento para a fecundação pretendida, considerando o risco de perecimento do direito.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.