TJ-MG
Guarda provisória de recém nascida concedida à avó. Melhor interesse da criança. Interesse dos genitores em reaver a guarda do descendente. Impossibilidade de assunção da guarda pretendida
Rel. Francisco Ricardo Sales CostaPublicada em 24 de maio de 2022
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(...) '' Deve ser mantida a guarda provisória da infante pela avó materna demonstrado que, desde o seu nascimento, encontra-se a criança sob a sua assistência material e afetiva. Ausência de prova sobre a estabilidade econômica e emocional no lar dos genitores para acolher e prover o desenvolvimento e bem-estar da infante.''
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