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STJ

Bem de família. Caução. Imóvel de empresa usado como moradia. Impenhorabilidade

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 02 de março de 2023

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(...) ''Cinge-se a controvérsia a definir se o imóvel dado em caução em contrato de locação comercial, que pertence a determinada sociedade empresária e é utilizado como moradia por um dos sócios, recebe a proteção da impenhorabilidade de bem de família. A caução oferecida em contrato de locação comercial não tem o condão de afastar a garantia da impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. Em caso de caução, a proteção se estende ao imóvel registrado em nome da sociedade empresária quando utilizado para moradia de sócio e de sua família.''

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