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TJ-RS

Agravo de instrumento. Investigação de paternidade. Coisa julgada

Rel. Rui PortanovaPublicada em 17 de fevereiro de 2012

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM FACE DA COISA JULGADA. NÃO CABIMENTO. Atualmente, os efeitos da coisa julgada, em ações de investigação de paternidade, sofrem alguma distensão, em face da possibilidade de um juízo de certeza advinda dos avanços do DNA. Some-se a isso, o fato de estarmos diante de ação de estado, onde a natureza da pretensão declaratória é imprescritível, bem como não se operam os efeitos da revelia (art. 320, inciso II do CPC). Todas essas circunstâncias obrigam a relativização da coisa julgada em face da natureza e da importância do direito em discussão. Caso em que está correta a decisão que rejeitou a preliminar de extinção do processo pela coisa julgada e determinou a realização de DNA. NEGADO SEGUIMENTO. EM MONOCRÁTICA. ( TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70047504873, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 17/02/2012 )

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