Alteração de guarda. Visitação paterna. Residência paterna próxima da materna. Ampliação do período de convivência. Possibilidade. Melhor interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) '' O direito de visitas não é, em absoluto, um privilégio dos pais, mas, sim, um direito da criança - cujos interesses devem prevalecer sobre os de qualquer outro. Assim, salvo situação extraordinária, apresentando o genitor plenas condições de cuidar da criança, merece incentivo a visitação. Dessa feita, tendo em vista que a convivência do genitor com o filho, com o acréscimo de dias, atende de modo satisfatório aos interesses do menor, visto que, por certo, fortalece o vínculo paterno-filial, e que já havia restado deferida em sede liminar, sendo revogada em sentença, unicamente sob o fundamento de possível mudança do genitor para outra cidade, o que não ocorreu, merece acolhida o pedido do apelante.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
