Alimentos provisórios. Binômio possibilidade necessidade. Majoração. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...)''De acordo com o que prevê o § 1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos - Uma vez que os alimentos provisórios foram fixados em valor aquém das possibilidades do alimentante, recomenda-se a majoração no montante, em atenção ao princípio da razoabilidade e ao binômio necessidade-possibilidade''
Ementa e inteiro teor para associados
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