Pular para o conteúdo
STF

Contribuições sociais destinadas a terceiros. Incidência sobre salário-maternidade. Base de cálculo. Ausência de ofensa constitucional direta

Rel. Carmén LúciaPublicada em 11 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''O salário-maternidade possui natureza remuneratória, devendo incluir a base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários”. No recurso extraordinário, a agravante alega ter o Tribunal de origem contrariado o inc. XVIII do art. 7º, a al. a do inc. I do art. 195, o § 5º do art. 212 e o art. 240 da Constituição da Republica. As contribuições ao salário-educação não incidem sobre o salário-maternidade.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.