Plano de saúde. Descumprimento de ordem de tratamento de criança autista. Multa diária aplicada
Exclusivo para associados.
(...) ''Não obstante a parte executada alegar que não é obrigada a manter clínicas credenciadas no local de residência do consumidor, fato é que constou na decisão judicial que, caso não houvessem profissionais capacitados na rede credenciada ou não houvesse estabelecimento ou profissional credenciado no local de sua residência, deveria haver o reembolso das despesas (fl. 195 – autos principais). Nesse contexto, foram 05 dias de atraso até o efetivo cumprimento da liminar (disponibilização do tratamento prescrito). Assim, é devido o valor de R$ 1.500,00 a título de multa.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
