TJ-MG
Espólio. Ausência de formalização da partilha. Legitimidade passiva
Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 03 de outubro de 2023
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(...) ''E mbora o espólio tenha capacidade para ser parte, nos termos do artigo 75, inciso VII, do CPC, essa capacidade processual perdura apenas até o encerramento do inventário e a formalização da partilha, quando a sua figura é extinta. Entretanto, não havendo a expedição do formal de partilha, ou seja, a formalização da divisão dos bens entre os herdeiros, a manutenção do espólio no polo passivo é medida que se impõe.''
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