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TJ-RS

Dissolução de união estável e partilha de bens. Imóvel financiado. Alienação fiduciária em garantia. Comunicabilidade apenas da entrada e parcelas adimplidas durante a sociedade conjugal

Rel. Vera Lucia DeboniPublicada em 31 de maio de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''T ratando-se de imóvel financiado com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, incabível a partilha do direito de propriedade sobre o bem porquanto pertence ao credor fiduciário , de modo que somente são partilháveis os valores efetivamente pagos na constância da sociedade conjugal, in casu, a entrada em dinheiro e as parcelas mensais do mútuo, a serem apuradas em liquidação de sentença. O saldo devedor compete ao mutuário, não sendo, igualmente, suscetível de partilha.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.