Obrigação de fazer. Transporte de animal de apoio emocional com passageiro. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''A leitura da norma revela que é permitido o transporte, na cabina de passageiros, de cão-guia treinado para auxiliar pessoa com deficiência visual ou auditiva, não se justificando, com o devido respeito, o tratamento desigual imposto pela agravada em relação à agravante. Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
