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TJ-SP

Obrigação de fazer. Transporte de animal de apoio emocional com passageiro. Possibilidade

Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 05 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''A leitura da norma revela que é permitido o transporte, na cabina de passageiros, de cão-guia treinado para auxiliar pessoa com deficiência visual ou auditiva, não se justificando, com o devido respeito, o tratamento desigual imposto pela agravada em relação à agravante. Com efeito, o princípio da isonomia deve obstar qualquer tipo de valoração injustificadamente discriminatória ou hierarquizante das deficiências, não sendo tolerável que se confira tratamento desigual à pessoa que sofre grave transtorno psíquico (e que, por isso, necessita da companhia de animal de apoio emocional) em relação àquela que sofre de deficiência visual ou auditiva.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.