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TJ-AM

Prescrição para manejo da ação de desconstituição de doação inoficiosa .Documentos que comprovam doação inoficiosa. Impossibilidade de colação do bem

Rel. Yedo Simões de OliveiraPublicada em 10 de julho de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Perscrutando o caderno processual dos autos primevos, constatou-se que a doação inoficiosa do imóvel em litígio ocorrera em 2005. No entanto, é cediço que nos casos de desconstituição de doação, é aplicável o prazo prescricional de 10 (dez) anos inserto no art. 205 do Código Civil de 2002 para o manejo da ação competente. In casu, restou evidente que o autor do agravo, ora embargado, teve fulminado seu direito de ação e, via de consequência, restou impossibilitado que o bem seja chamado à colação do inventário''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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