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TRF-3

Pensão por morte. Prestações vencidas. Beneficiária indireta

Rel. Newton de LuccaPublicada em 30 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' A agravada não faz jus à percepção das parcelas atrasadas, por ser beneficiária indireta da pensão por morte que vinha sendo paga regularmente à sua filha, a qual compõe o mesmo núcleo familiar. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.