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TJ-ES

Curatela. Prestação de contas em juízo. Possibilidade

Rel. Manoel Alves RabeloPublicada em 06 de fevereiro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' Nos termos do artigo 553 do NCPC, as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. 2 - Dispõe, ainda, o Código Civil, no artigo 1.781, que as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela. E, consoante os artigos 1.756 e 1.757, as contas serão prestadas em juízo. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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